A partir deste ano, a Receita Federal introduziu uma nova exigência para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): a obrigatoriedade de declarar participações em holdings. Essa mudança reflete a crescente atenção do Fisco em monitorar e registrar de forma mais detalhada os investimentos e patrimônios dos contribuintes, com o objetivo de garantir maior transparência e evitar possíveis inconsistências nas declarações.
O que muda na declaração?
Até o ano passado, a inclusão de participações em holdings na declaração de IRPF não era diretamente obrigatória, mas era recomendada para evitar questionamentos futuros. Com a atualização, todos os contribuintes que detêm cotas ou ações em holdings, sejam elas puras ou mistas, precisam informar detalhadamente essas participações no campo destinado a “Bens e Direitos” da declaração. Essa regra se aplica tanto a holdings patrimoniais, voltadas para a gestão de bens e imóveis, quanto a holdings empresariais, que controlam atividades operacionais.
Como informar as participações?
Os contribuintes devem inserir as informações sobre as participações em holdings na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código específico destinado a “cotas ou ações de sociedades”. Além disso, é necessário informar:
- CNPJ da holding;
- Quantidade de cotas ou ações detidas;
- Valor pago pela aquisição dessas participações;
- Percentual de participação na sociedade (quando aplicável);
- Informações adicionais sobre a natureza e finalidade da holding.
Caso a participação tenha sido adquirida ou alienada no ano-calendário, também é preciso registrar os valores de compra e venda na ficha de “Ganhos de Capital”, quando aplicável.
Consequências do não cumprimento
A omissão de informações sobre participações em holdings pode resultar em penalidades severas, como multas por inconsistências ou por omissão de bens. Além disso, em casos mais graves, pode haver a abertura de investigações fiscais para apurar possíveis sonegações ou irregularidades. O contribuinte que não regularizar sua situação dentro do prazo estará sujeito a sanções que podem comprometer sua relação com o Fisco, incluindo possíveis bloqueios no CPF.
Dicas para não errar na declaração
- Reúna a documentação com antecedência: certidões de participação, contratos sociais e comprovantes de aquisição das cotas ou ações são essenciais.
- Conte com um profissional: um contador pode auxiliar na identificação e registro correto das informações.
- Revise os dados antes de enviar: garanta que todas as informações estejam completas e precisas.
- Atenção ao prazo de entrega: atrasos na entrega da declaração também geram multas.
A obrigatoriedade de declarar participações em holdings no IRPF é mais um passo da Receita Federal na direção de um sistema tributário mais rigoroso e transparente. Para os contribuintes, essa mudança representa a necessidade de maior organização e atenção aos detalhes, especialmente no que diz respeito à documentação e ao preenchimento correto da declaração. Com o suporte adequado, é possível atender a essa nova exigência de forma tranquila, evitando problemas futuros e mantendo a conformidade fiscal.