Com a crescente globalização das economias e a intensificação das relações financeiras entre o Brasil e o exterior, o Banco Central do Brasil (Bacen) estabelece uma série de obrigações para empresas e indivíduos que mantêm ativos ou investimentos fora do país. Em 2025, estar em conformidade com essas exigências se torna essencial para garantir a regularidade das operações financeiras e evitar possíveis penalidades.
Nos últimos anos, as normativas do Bacen passaram por diversas alterações, o que ressalta a importância de um acompanhamento contínuo e especializado. Neste artigo, apresentaremos as principais obrigações e prazos que devem ser observados em 2025.
CBE: Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma das principais obrigações impostas pelo Bacen e deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas que possuem ativos no exterior.
Estão obrigadas a apresentar a CBE:
- Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
- US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas: Declaração anual.
- US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas: Declarações trimestrais.
Declaração | Valor dos Ativos | Data-base | Prazo de Entrega |
CBE Anual
| US$ 1 milhão ou equivalente | 31/12/2024 | 15/02 a 05/04/2025 |
CBE Trimestral
| US$ 100 milhões ou equivalente
| 31/03/2025
| 30/04 a 05/06/2025
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30/06/2025
| 31/07 a 05/09/2025
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30/09/2025
| 31/10 a 05/12/2025
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Declaração Periódica
Além da CBE, existe a obrigação de prestar informações sobre investimentos estrangeiros diretos (IED), que é de responsabilidade dos receptores. Essa declaração é feita por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (Sistema SCE-IED). Quem deve apresentar a Declaração Periódica?
As empresas que possuem ativos em valor igual ou superior a:
- R$ 100 milhões: Declaração anual.
- R$ 300 milhões: Declarações trimestrais.
Declaração | Valor dos Ativos | Data-base | Prazo de Entrega |
Anual
| Igual ou superior a R$ 100 milhões | 31/12/2024 | Até 31/03/2025* |
Trimestral
| Igual ou superior a R$ 300 milhões
| 31/03/2025
| 01/04 a 30/06/2025 |
30/06/2025
| 01/07 a 30/09/2025 | ||
30/09/2025
| 01/10 a 31/12/2025 |
* A previsão para o início da coleta da declaração periódica anual é 10/02/2025.
Importante
Desde outubro de 2024, o Quadro Societário e a Declaração Econômico-Financeira não são mais exigidos, simplificando assim o processo de declaração.
Conformidade com o Bacen
A conformidade com as exigências do Bacen é crucial para evitar complicações legais e financeiras. É recomendável que as empresas e indivíduos contem com suporte especializado para garantir que todas as obrigações sejam atendidas de maneira correta e pontual.
A DPC, por exemplo, possui um núcleo especializado para atender pessoas físicas e jurídicas em relação às exigências declaratórias do Banco Central, oferecendo orientação adequada para que todos os prazos e requisitos sejam cumpridos.
O cumprimento das obrigações impostas pelo Bacen é um passo fundamental para a regularidade das operações financeiras no Brasil e no exterior. Portanto, é imprescindível que todos os envolvidos estejam atentos às datas e exigências, garantindo assim a conformidade e evitando possíveis penalidades. Mantenha-se informado e busque sempre a orientação profissional necessária para navegar neste complexo cenário regulatório.
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