Bacen 2025: calendário de obrigações

Bacen 2025: calendário de obrigações

Com a crescente globalização das economias e a intensificação das relações financeiras entre o Brasil e o exterior, o Banco Central do Brasil (Bacen) estabelece uma série de obrigações para empresas e indivíduos que mantêm ativos ou investimentos fora do país. Em 2025, estar em conformidade com essas exigências se torna essencial para garantir a regularidade das operações financeiras e evitar possíveis penalidades.

Nos últimos anos, as normativas do Bacen passaram por diversas alterações, o que ressalta a importância de um acompanhamento contínuo e especializado. Neste artigo, apresentaremos as principais obrigações e prazos que devem ser observados em 2025.

 

CBE: Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma das principais obrigações impostas pelo Bacen e deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas que possuem ativos no exterior.

Estão obrigadas a apresentar a CBE:

  • Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
    • US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas: Declaração anual.
    • US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas: Declarações trimestrais.
DeclaraçãoValor dos AtivosData-basePrazo de Entrega
CBE Anual

 

US$ 1 milhão ou equivalente31/12/202415/02 a 05/04/2025
 

CBE Trimestral

 

 

US$ 100 milhões ou equivalente

 

31/03/2025

 

30/04 a 05/06/2025

 

30/06/2025

 

31/07 a 05/09/2025

 

30/09/2025

 

31/10 a 05/12/2025

 

 

Declaração Periódica

Além da CBE, existe a obrigação de prestar informações sobre investimentos estrangeiros diretos (IED), que é de responsabilidade dos receptores. Essa declaração é feita por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (Sistema SCE-IED). Quem deve apresentar a Declaração Periódica?

As empresas que possuem ativos em valor igual ou superior a:

  • R$ 100 milhões: Declaração anual.
  • R$ 300 milhões: Declarações trimestrais.
DeclaraçãoValor dos AtivosData-basePrazo de Entrega
Anual

 

Igual ou superior a    R$ 100 milhões31/12/2024Até 31/03/2025*
 

Trimestral

 

 

Igual ou superior a R$ 300 milhões

 

31/03/2025

 

01/04 a 30/06/2025
 

30/06/2025

 

01/07 a 30/09/2025
 

30/09/2025

 

01/10 a 31/12/2025

* A previsão para o início da coleta da declaração periódica anual é 10/02/2025.

Importante

Desde outubro de 2024, o Quadro Societário e a Declaração Econômico-Financeira não são mais exigidos, simplificando assim o processo de declaração.

Conformidade com o Bacen

A conformidade com as exigências do Bacen é crucial para evitar complicações legais e financeiras. É recomendável que as empresas e indivíduos contem com suporte especializado para garantir que todas as obrigações sejam atendidas de maneira correta e pontual.

A DPC, por exemplo, possui um núcleo especializado para atender pessoas físicas e jurídicas em relação às exigências declaratórias do Banco Central, oferecendo orientação adequada para que todos os prazos e requisitos sejam cumpridos.

O cumprimento das obrigações impostas pelo Bacen é um passo fundamental para a regularidade das operações financeiras no Brasil e no exterior. Portanto, é imprescindível que todos os envolvidos estejam atentos às datas e exigências, garantindo assim a conformidade e evitando possíveis penalidades. Mantenha-se informado e busque sempre a orientação profissional necessária para navegar neste complexo cenário regulatório.

 

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E-mail: comercial@complianceconsultoria.com.br

 

 

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